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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA E PROVIMENTO DE ACESSO À INTERNET (SCM/SVA)
 

Pelo presente instrumento particular, de um lado a empresa AFCH SOLUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., nome fantasia NETFLUX INTERNET, inscrita no CNPJ sob o nº 23.376.681/0001-92, com sede em Belo Horizonte - MG, autorizada pela ANATEL a prestar o Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) conforme Ato nº 5930 de 05/10/2015, doravante denominada PRESTADORA, e de outro lado o ASSINANTE, doravante denominado CONTRATANTE, resolvem firmar o presente contrato:
 

CLÁUSULA 1 - OBJETO

1.1. O presente contrato tem por objeto a prestação, pela PRESTADORA, do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) e serviços de valor adicionado (SVA), consistindo no provimento de acesso à internet, incluindo fornecimento de equipamentos em comodato, suporte técnico e manutenção da conexão, conforme plano escolhido pelo CONTRATANTE no Termo de Adesão.
 

CLÁUSULA 2 - CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO

2.1. O serviço será prestado em conformidade com os padrões técnicos estabelecidos pela ANATEL. 2.2. A velocidade contratada corresponde à máxima disponível no plano escolhido, sendo garantido, conforme Resolução 574/2011 da ANATEL, no mínimo 80% da velocidade média mensal e 40% da velocidade instantânea. 2.3. A prestação do serviço poderá sofrer degradação temporária em situações como: a) Condições climáticas adversas; b) Falhas na rede elétrica; c) Interferências causadas por terceiros; d) Rompimento de cabos ou danos físicos à infraestrutura; e) Manutenções preventivas ou corretivas.


CLÁUSULA 3 - OBRIGAÇÕES DA PRESTADORA
 

3.1. Prestar suporte técnico nos canais oficiais informados, de segunda a sábado, em horário comercial, salvo em contratos com SLA específico. 3.2. Manter o funcionamento regular dos serviços contratados, com estabilidade e desempenho adequados ao plano contratado. 3.3. Informar ao CONTRATANTE sobre interrupções programadas com antecedência mínima de 24 horas. 3.4. Fornecer equipamentos em comodato (quando aplicável), cabendo à PRESTADORA sua manutenção, exceto nos casos de mau uso ou danos causados pelo CONTRATANTE. 3.5. Zelar pela confidencialidade das informações do CONTRATANTE, em conformidade com a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados - Lei nº 13.709/2018).


CLÁUSULA 4 - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
 

4.1. Utilizar os serviços de forma lícita e ética, não os compartilhando com terceiros de forma onerosa ou gratuita. 4.2. Realizar os pagamentos nas datas acordadas, conforme condições previstas no Termo de Adesão. 4.3. Comunicar alterações cadastrais como mudança de endereço, telefone ou e-mail. 4.4. Permitir o acesso técnico da PRESTADORA, quando necessário, para fins de manutenção e verificação. 4.5. Zelar pela conservação dos equipamentos cedidos em comodato, responsabilizando-se por danos causados por mau uso, queda, violação de lacres ou exposição à umidade. 4.6. Devolver os equipamentos à PRESTADORA no prazo de até 7 (sete) dias após o encerramento do contrato, sob pena de cobrança integral dos mesmos.
 

CLÁUSULA 5 - PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
 

5.1. O valor mensal do serviço e demais encargos serão definidos no Termo de Adesão. 5.2. Os pagamentos deverão ser realizados até a data de vencimento especificada, preferencialmente via boleto bancário ou débito automático. 5.3. O atraso no pagamento acarretará: a) Multa de 2% a 3% sobre o valor da fatura; b) Juros de 1% ao mês pró-rata dia; c) Suspensão parcial ou total dos serviços após 5 dias de inadimplência. 5.4. A reativação do serviço dependerá da quitação dos débitos e poderá estar sujeita a taxa administrativa.


CLÁUSULA 6 - VIGÊNCIA E FIDELIDADE
 

6.1. O contrato entra em vigor na data de ativação do serviço. 6.2. O prazo de fidelidade, quando houver, será estabelecido no Termo de Adesão, e sua contagem inicia na ativação. 6.3. A rescisão imotivada durante o período de fidelidade implicará no pagamento de multa proporcional, correspondente a 30% do valor das mensalidades restantes. 6.4. A fidelidade poderá ser renovada automaticamente, salvo manifestação expressa em contrário.
 

CLÁUSULA 7 - LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
 

7.1. A PRESTADORA não será responsabilizada por: a) Danos decorrentes de mau uso do serviço ou de equipamentos; b) Perdas de dados por falhas na rede; c) Danos financeiros, lucros cessantes ou prejuízos comerciais decorrentes de interrupção do serviço. 7.2. O serviço é prestado em regime de melhor esforço, exceto quando houver garantia de SLA em contrato específico.
 

CLÁUSULA 8 - RESCISÃO
 

8.1. O contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, desde que respeitado o período de fidelidade, quando aplicável. 8.2. A PRESTADORA poderá rescindir o contrato de forma imediata, independentemente de aviso prévio, em caso de: a) Fraude ou uso indevido dos serviços; b) Compartilhamento indevido da conexão; c) Atraso superior a 30 dias no pagamento; d) Descumprimento de qualquer cláusula contratual. 8.3. A não devolução dos equipamentos em até 7 dias após o término do contrato implicará em cobrança integral dos mesmos.
 

CLÁUSULA 9 - DISPOSIÇÕES FINAIS
 

9.1. A adesão ao contrato se concretiza pela assinatura ou aceitação eletrônica do Termo de Adesão. 9.2. Este contrato está disponível para consulta em www.netfluxtelecom.com.br e pode ser enviado por e-mail 9.3. Aplica-se a legislação brasileira vigente, especialmente o Código de Defesa do Consumidor, a Resolução ANATEL nº 574/2011, a Lei nº 14.063/2020 (assinaturas eletrônicas) e a Lei nº 13.709/2018 (LGPD).

E por estarem de pleno acordo, as partes firmam o presente contrato em conjunto com o Termo de Adesão.
 

AFCH SOLUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA. - NETFLUX INTERNET

CONTRATANTE: conforme identificado em Termo de Adesão

Data: conforme Termo de Adesão

Assinatura Eletrônica ou Manual conforme aplicável

 

 

 

 

 

 

 
 

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Feito por Igor Ayslan

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